A C3N Energia está habilitada a realizar AUDITORIAS AMBIENTAIS. A auditoria ambiental compulsória ou voluntária é uma forma particular da auditoria ambiental e deve ser independente, sistemática, periódica, documentada e objetiva. Ela deve ser realizada por uma equipe interdisciplinar de auditores ambientalistas. A C3N Energia dispõe de um auditor ambiental líder inscrito no Instituto Ambiental de Paraná, o químico Noel Massinhan Levy. Clique aqui para acessar a lista de auditores e consultores ambientais cadastrados no IAP.
Trata-se de um instrumento de gestão ambiental e deve permitir fazer esta avaliação não só nos sistemas de gestão mas também sobre o desempenho ambiental de um empreendimento ou de uma empresa, com o intuito de fiscalizar e gerenciar os aspectos e seus impactos ambientais correlacionados sobre o Meio Ambiente, relativos às suas atividades.
O estado do Paraná, por meio de sua Lei Estadual 13.448, de 11 de janeiro de 2002 – e o Decreto Estadual 2.076, de 7 de novembro de 2003 – que aprova o regulamento da Lei, dispõem sobre a Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências, assim como a Resolução
CONAMA 306, de 5 de julho de 2002
que estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais.Estudos
Estudos de pré-viabilidade econômico-financeiras.
Consultoria
Orientações de gestão ambiental, inclusive para a implementação da ISO 14000.
Projetos
Estruturação de projetos elétricos que exploram o aproveitamento de energias renováveis.